quinta-feira, abril 07, 2005
Condução à Portuguesa - 2
Retiro o que disse no primeiro post relativo a este assunto.
Afinal essa coisa de o pessoal ter começado a andar mais devagar e não utilizar o telemóvel enquanto conduz, foi sol de pouca duração.
Está tudo a voltar ao mesmo ritmo e ontem até vi uma senhora que conduzia como se estivesse embriagada e que afinal falava ao telemóvel, enquanto ao mesmo tempo ia lendo uma espécie de agenda que segurava em cima do volante.
Como eu disse então, sem uma fiscalização eficaz podem subir as multas à vontade que as coisas não mudam.
Entretanto, a propósito de alguns mails que recebi, referindo as minhas contradições entre o que defendo e o que pratico, recordo que uma coisa é condução em excesso de velocidade (conceito legal) e outra é condução em velocidade excessiva para as condições do piso, traçado da estrada ou características do veículo.
Conduzir a 120 em auto-estrada com nevoeiro cerrado não constitui infracção mas traduz-se em velocidade excessiva. Ao contrário, circular a 120 onde o limite é de 90, ao nascer do dia numa estrada de bom traçado e sem trânsito, constitui infracção mas não se traduz em velocidade excessiva.
Quer isto dizer que cumprir os limites, por si só, não implica que se conduza por forma a evitar acidentes.