quinta-feira, abril 28, 2005

 

Condenação exemplar

Um juiz norueguês condenou uma mulher por violação de um homem.
Ao que ficou provado, a mulher ter-se-á aproveitado do estado de embriaguês e semi-inconsciência de um homem numa festa privada para praticar sexo oral, tendo os amigos filmado a cena.
Bem argumentou a defesa que sexo oral e tentativas frustradas de penetração não constituíam violação.
O juiz considerou que, havendo igualdade sexual na Noruega, se as coisas se tivessem passado ao contrário, o homem seria condenado, pelo que condenou a decidida mulher a uma pena de prisão de três anos e ao pagamento de uma indemnização.
Não me parece que esta condenação fosse aplicada em todos os sistemas jurídicos do mundo. Haveria, talvez, a forte probabilidade de o homem vir a ser repreendido por não ter cumprido as suas funções de macho…

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